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PL 1550/2020 · Câmara dos Deputados

Criminalização de aumento injustificado de preços

Ementa oficial:Acrescenta o artigo 74-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providencias” para tipificar, como infração penal, a elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
03/04/2020
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Direito Penal e Processual Penal · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto acrescenta um crime penal específico ao Código de Defesa do Consumidor (CDC): elevar o preço de produtos ou serviços sem justa causa, punível com detenção de um a seis meses e multa. Hoje, essa prática é vedada como conduta abusiva, mas apenas com sanções administrativas e possibilidade de indenização civil.

  • Cria tipo penal específico: detenção de 1 a 6 meses e multa por elevar preço sem justa causa
  • Altera o CDC incluindo novo artigo no Título II – Das Infrações Penais
  • Prática já é vedada no art. 39, X do CDC, mas passaria de infração administrativa/civil para crime
  • Entrou em vigor na data de publicação
  • Motivação explícita: pressão inflacionária vista durante a crise da Covid-19 de 2020

Temas identificados pela OlhoNaLei

Controle de preçosPráticas abusivas contra o consumidorTipificação penal em matéria consumerista

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
  • Citaart. 39, X, do Código de Defesa do Consumidor

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Márcio MarinhoEm exercício
REPUBLICANOS · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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