Ementa oficial:Acrescenta o artigo 74-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providencias” para tipificar, como infração penal, a elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
03/04/2020
Última votação
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Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Direito Penal e Processual Penal · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto acrescenta um crime penal específico ao Código de Defesa do Consumidor (CDC): elevar o preço de produtos ou serviços sem justa causa, punível com detenção de um a seis meses e multa. Hoje, essa prática é vedada como conduta abusiva, mas apenas com sanções administrativas e possibilidade de indenização civil.
Cria tipo penal específico: detenção de 1 a 6 meses e multa por elevar preço sem justa causa
Altera o CDC incluindo novo artigo no Título II – Das Infrações Penais
Prática já é vedada no art. 39, X do CDC, mas passaria de infração administrativa/civil para crime
Entrou em vigor na data de publicação
Motivação explícita: pressão inflacionária vista durante a crise da Covid-19 de 2020
Temas identificados pela OlhoNaLei
Controle de preçosPráticas abusivas contra o consumidorTipificação penal em matéria consumerista
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Citaart. 39, X, do Código de Defesa do Consumidor
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.