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PL 1553/2026 · Senado Federal

Modernização digital dos Juizados de Violência Doméstica

Ementa oficial:Altera o art. 14 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para fortalecer a atuação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher mediante instrumentos digitais, aprimorar a definição de sua competência e ampliar a efetividade da proteção judicial.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
31/03/2026
Última votação
—
Tema
Mulheres · Poder Judiciário · Processo Penal · Segurança Pública

Em resumo

O projeto moderniza os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ao autorizar o uso de ferramentas digitais (como requerimentos eletrônicos, audiências virtuais e monitoramento em tempo real) para acelerar a concessão de medidas protetivas e ampliar o acesso à Justiça. Também aprimora a definição de competência desses Juizados para concentrar neles o processamento de casos de violência doméstica, evitando fragmentação processual.

  • Autoriza Juizados especializados a usar requerimentos eletrônicos, audiências virtuais e atendimento remoto para medidas protetivas
  • Medidas protetivas podem ser requeridas via plataformas do Judiciário, delegacias, Ministério Público, Defensoria Pública e rede de proteção
  • Cria canais digitais emergenciais para acionamento rápido de proteção em situações de risco iminente
  • Permite integração com sistemas de monitoramento eletrônico de agressores e monitoramento tecnológico do poder público
  • Concentra competência em Juizados especializados quando existirem, evitando conflitos com outros microssistemas protetivos
  • Determina que CNJ produza relatórios periódicos com métricas de acesso, celeridade e digitalização dos serviços

Temas identificados pela OlhoNaLei

transformação digital do Poder Judiciárioproteção de dados pessoais em sistemas de segurançainteligência artificial e transparência algorítmicacompetência jurisdicional e especializaçãointegração interinstitucional entre órgãos públicosmonitoramento eletrônico de agressores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações ao Poder Judiciário de desenvolver infraestrutura digital, Núcleos Digitais de Apoio, canais emergenciais e integração com sistemas de segurança pública, sem indicar fonte de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Roberta AciolyEm exercício
REPUBLICANOS · RR · Senado

Ementa

Altera o art. 14 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para fortalecer a atuação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher mediante instrumentos digitais, aprimorar a definição de sua competência e ampliar a efetividade da proteção judicial.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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