Altera o art. 14 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para fortalecer a atuação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher mediante instrumentos digitais, aprimorar a definição de sua competência e ampliar a efetividade da proteção judicial.
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- Apresentada em
- 31/03/2026
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Ementa
Altera o art. 14 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para fortalecer a atuação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher mediante instrumentos digitais, aprimorar a definição de sua competência e ampliar a efetividade da proteção judicial.
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