PL 1558/2026 · Câmara dos Deputados

Multas de trânsito proporcionais à renda e proibição de radares ocultos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para instituir a redução progressiva do valor das multas de trânsito, incluídas as infrações agravadas, com base na limitada capacidade econômica do infrator, e para vedar a utilização de equipamentos de fiscalização de velocidade de forma oculta ou dissimulada.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
31/03/2026
Última votação
Tema
Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

A proposição altera o Código de Trânsito Brasileiro para criar descontos progressivos nas multas de trânsito conforme a renda do infrator (30% a 50% para quem ganha até 4 salários mínimos) e proíbe o uso oculto de radares e medidores de velocidade, sob pena de nulidade da autuação.

  • Redução de 30% na multa para renda entre 3 e 4 salários mínimos
  • Redução de 40% na multa para renda entre 2 e 3 salários mínimos
  • Redução de 50% na multa para renda inferior a 2 salários mínimos ou inscrito no CadÚnico
  • Benefício concedido mediante requerimento do infrator com comprovação de renda na defesa ou emissão da guia
  • Proibição expressa de radares, medidores de velocidade e equipamentos similares ocultos, dissimulados ou sem sinalização prévia
  • Nulidade automática da autuação e de todas as penalidades se o radar foi utilizado de forma oculta

Temas identificados pela OlhoNaLei

progressividade fiscalcapacidade contributivapublicidade administrativadireito sancionadoracesso à justiça informalefetividade de arrecadação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
  • CitaConstituição Federal de 1988

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal