O projeto define o conceito de "praça" na Lei do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) como a cidade onde está localizado quem envia a mercadoria. O objetivo é encerrar a interpretação divergente do Fisco Federal, que vinha expandindo arbitrariamente o conceito e autuando contribuintes por não praticarem o preço mínimo tributável comparado com outras cidades.
Define 'praça' como a cidade onde está situado o remetente (quem envia) das mercadorias
Altera o art. 15 da Lei nº 4.502/1964 acrescendo parágrafo único com a definição
Busca encerrar insegurança jurídica causada pela interpretação expansiva do Fisco Federal
Reduz divergência sobre cálculo do preço mínimo tributável entre empresas interdependentes
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
impostos sobre produtos industrializados (IPI)preço de transferênciarelações entre empresas interdependentes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.