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PL 2110/2019 · Senado Federal

Define "praça" como município do remetente para tributação

Ementa oficial:Altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, a fim de conceituar o termo “praça” para os fins que especifica.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
03/04/2019
Última votação
—
Tema
Tributos

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.395/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1559/2015 ↗

Em resumo

A proposição altera a Lei nº 4.502, de 1964 para definir que "praça", no cálculo do valor mínimo tributável, é o município onde está localizado o estabelecimento do remetente. A mudança visa esclarecer critério de determinação tributária relacionado a operações comerciais.

  • Altera Lei nº 4.502, de 1964 para inserir novo artigo (15-A) com conceituação de 'praça'
  • Define 'praça' como o município onde está situado o estabelecimento do remetente
  • Aplicável ao cálculo do valor tributável mencionado nos incisos I e II do artigo 15 da Lei nº 4.502
  • Entra em vigor na data de sua publicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · CAMARA

Ementa

Altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, a fim de conceituar o termo “praça” para os fins que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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