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PL 1561/2020 · Câmara dos Deputados

Loteria da Saúde e Loteria do Turismo

Ementa oficial:Institui a "Loteria da Saúde", como nova modalidade de loteria de prognósticos numéricos, com destinação dos recursos do produto de sua arrecadação para o Sistema Único de Saúde - SUS e, excepcionalmente, para as ações de prevenção, contenção, combate e mitigação dos efeitos da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), enquanto durarem os efeitos do Estado de Calamidade Pública, declarado pelo Decreto-Legislativo nº 6, de 2020. NOVA EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a instituir os produtos lotéricos denominados Loteria da Saúde e Loteria do Turismo; e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
03/04/2020
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.455/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 1561/2020 ↗

Em resumo

Autoriza o Poder Executivo a criar duas novas loterias (Loteria da Saúde e Loteria do Turismo) em três modalidades: prognósticos numéricos, prognósticos esportivos e apostas de quota fixa. A exploração dessas loterias pode ser concedida à iniciativa privada. A arrecadação é destinada ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), com percentuais e regras específicas por modalidade.

  • Autoriza criação de dois novos produtos lotéricos (Saúde e Turismo) em três modalidades: prognósticos numéricos, prognósticos esportivos e apostas de quota fixa.
  • Permite concessão da exploração das loterias à iniciativa privada, com disciplina do Ministério da Economia em até 30 dias após publicação.
  • Destinação em prognósticos numéricos: 5% ao FNS/Embratur e até 95% para custeio do operador.
  • Destinação em prognósticos esportivos/quota fixa: 3,37% ao FNS/Embratur, 1,63% a entidades desportivas, até 95% para operador.
  • Enquanto durar a Emergência em Saúde Pública (COVID-19), recursos do FNS serão exclusivamente para prevenção, contenção e combate à pandemia.
  • Prêmios não reclamados no prazo de prescrição revertem ao FNS e Embratur; publicidade sobre aplicação dos recursos obrigatória.

Temas identificados pela OlhoNaLei

apostas esportivas e jogos de azarconcessões e privatizaçõesturismofonte de receita para políticas públicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018→ MPV 846/2018 · Altera a Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
  • CitaDecreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967
  • CitaLei nº 6.717, de 12 de novembro de 1979

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Capitão WagnerInativo
UNIÃO · CE · Câmara
Guilherme MussiInativo
PP · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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