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PL 1561/2026 · Câmara dos Deputados

Proibição de crédito em apostas de quota fixa

Ementa oficial:Acrescenta os incisos XVIII e XIX ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para tipificar como práticas abusivas condutas relacionadas a apostas de quota fixa que induzam ao superendividamento.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
31/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Esporte e Lazer

Em resumo

A proposição proíbe que plataformas de apostas de quota fixa ("bets") ofertem crédito ou formas de pagamento parcelado para apostas, e veda técnicas que dificultam o apostador de sair ou estabelecer limites de gasto. O objetivo é evitar o endividamento de consumidores vulneráveis em uma prática que já envolve R$ 20 bilhões mensais no Brasil.

  • Veda o uso de cartão de crédito, crédito rotativo, carteiras pós-pagas e operações de crédito integradas para realizar apostas de quota fixa
  • Proíbe que plataformas dificultem o acesso a autoexclusão, limites de depósito e encerramento de conta por ocultação, confusão ou etapas excessivas
  • Proíbe gamificação que recompense aumentos progressivos de apostas, especialmente vinculados à recuperação de perdas
  • Veda elementos visuais, sonoros ou textuais que criem falsa sensação de controle sobre o resultado ou superestimem chances de ganho
  • A lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

superendividamento do consumidorcomportamento compulsivo e vício em apostasproteção de vulneráveis e mínimo existencialengenharia comportamental predatória

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.790, de 2023→ PL 3626/2023 · Tributação de ganhos em apostas de quota fixa
  • Acrescenta aLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • CitaConstituição Federal (art. 5º, XXXII e art. 170, V)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Gisela SimonaInativo
UNIÃO · MT · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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