Obrigatoriedade de máscaras e higiene contra Covid-19
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
20/05/2020
Última votação
09/06/2020
Tema
Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.019/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1562/2020 ↗
Em resumo
Este substitutivo obriga o uso de máscaras em espaços públicos e privados acessíveis ao público durante a pandemia da Covid-19, além de impor deveres de higiene (assepsia, álcool em gel) aos estabelecimentos, transportes públicos e empresas privadas. Afeta cidadãos (multa por desobediência, exceções para vulneráveis e crianças menores de 3 anos), empregadores (fornecimento gratuito de máscaras aos funcionários) e órgãos públicos (adoção de medidas de higiene e fiscalização).
Uso obrigatório de máscaras de proteção em espaços públicos, privados acessíveis, vias públicas, transportes coletivos, táxis por app, templos, comércios e estabelecimentos fechados
Multas por desobediência, reguladas por cada ente federado (com agravantes para reincidência e ambientes fechados); isenção para vulneráveis economicamente e pessoas com deficiências específicas
Poder Público fornece máscaras gratuitas a populações vulneráveis (em situação de rua, beneficiários de auxílio emergencial e LOAS/Bolsa Família) via Farmácia Popular e serviços de assistência social
Estabelecimentos em funcionamento são obrigados a fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários, com multa em caso de descumprimento
Obrigação de assepsia em locais de acesso público, transportes e disponibilização de álcool 70% em entradas, elevadores e escadas rolantes
Campanhas publicitárias federais sobre uso correto de máscaras; preferência para produção artesanal local na compra de máscaras pelo Poder Público; atendimento preferencial a profissionais de saúde e segurança pública diagnosticados com Covid-19
Temas identificados pela OlhoNaLei
Medidas de proteção pessoal e coletiva em pandemiaPolíticas de inclusão para populações vulneráveisSegurança e saúde do trabalhadorAssistência social e transferência de rendaFiscalização sanitária e cumprimento de normasPromoção de produção local e artesanal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 3º-E. É garantido o atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde aos profissionais de saúde e aos profissionais da segurança pública, integrantes dos órgãos previstos no art. 144 da Constituição Federal, diagnosticados com a Covid-19, respeitados os protocolos nacionais de atendimento médico.”
Trata de priorização de atendimento hospitalar para um grupo específico de profissionais, não sendo medida de prevenção, higiene ou uso de máscaras. Destoa do objeto de regular obrigações de proteção e higiene.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
Resultado da votação — 09/06/2020 · Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.562-A, de 2020.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Senado Federal
Resultado da votação — 04/06/2020 · Aprovada. Votação da Emenda nº 29 - PLEN (Substitutivo) ao Projeto de Lei nº 1.562, de 2020, nos termos do Parecer.
Resultado da votação — 19/05/2020 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.562, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão Especial, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/05/2020 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2335/2020, por ter sido aprovado o REQ 903/2020 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.