Obrigatoriedade de máscaras e higiene contra Covid-19
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
20/05/2020
Última votação
09/06/2020
Tema
Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.019/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1562/2020 ↗
Em resumo
Este substitutivo obriga o uso de máscaras em espaços públicos e privados acessíveis ao público durante a pandemia da Covid-19, além de impor deveres de higiene (assepsia, álcool em gel) aos estabelecimentos, transportes públicos e empresas privadas. Afeta cidadãos (multa por desobediência, exceções para vulneráveis e crianças menores de 3 anos), empregadores (fornecimento gratuito de máscaras aos funcionários) e órgãos públicos (adoção de medidas de higiene e fiscalização).
Uso obrigatório de máscaras de proteção em espaços públicos, privados acessíveis, vias públicas, transportes coletivos, táxis por app, templos, comércios e estabelecimentos fechados
Multas por desobediência, reguladas por cada ente federado (com agravantes para reincidência e ambientes fechados); isenção para vulneráveis economicamente e pessoas com deficiências específicas
Poder Público fornece máscaras gratuitas a populações vulneráveis (em situação de rua, beneficiários de auxílio emergencial e LOAS/Bolsa Família) via Farmácia Popular e serviços de assistência social
Estabelecimentos em funcionamento são obrigados a fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários, com multa em caso de descumprimento
Obrigação de assepsia em locais de acesso público, transportes e disponibilização de álcool 70% em entradas, elevadores e escadas rolantes
Campanhas publicitárias federais sobre uso correto de máscaras; preferência para produção artesanal local na compra de máscaras pelo Poder Público; atendimento preferencial a profissionais de saúde e segurança pública diagnosticados com Covid-19
Temas identificados pela OlhoNaLei
Medidas de proteção pessoal e coletiva em pandemiaPolíticas de inclusão para populações vulneráveisSegurança e saúde do trabalhadorAssistência social e transferência de rendaFiscalização sanitária e cumprimento de normasPromoção de produção local e artesanal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“"Art. 3E. É garantido o atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde aos profissionais de saúde e aos profissionais da segurança pública, integrantes dos órgãos previstos no art. 144 da Constituição Federal, diagnosticados com a Covid-19, respeitados os protocolos nacionais de atendimento médico."”
O art. 3º-E cria um direito autônomo de atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde para profissionais de saúde e de segurança pública diagnosticados com Covid-19, o que não serve à implementação, fiscalização ou financiamento do uso obrigatório de máscaras/higiene (objeto da lei), mas institui um benefício de acesso a serviços de saúde desconectado do núcleo regulatório.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
Resultado da votação — 09/06/2020 · Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.562-A, de 2020.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Senado Federal
Resultado da votação — 04/06/2020 · Aprovada. Votação da Emenda nº 29 - PLEN (Substitutivo) ao Projeto de Lei nº 1.562, de 2020, nos termos do Parecer.
Resultado da votação — 19/05/2020 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.562, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão Especial, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/05/2020 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2335/2020, por ter sido aprovado o REQ 903/2020 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.