Critérios objetivos para mínimo existencial e crédito responsável
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer parâmetros objetivos para a definição do mínimo existencial na prevenção e no tratamento do superendividamento e reforçar o dever de concessão responsável de crédito.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
31/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor
Em resumo
O projeto estabelece critérios objetivos para definir o "mínimo existencial" (parcela da renda que não pode ser comprometida com dívidas) no Código de Defesa do Consumidor, fixando parâmetros entre 30% e 50% da renda líquida e reforçando a obrigação dos fornecedores de avaliar a capacidade de pagamento do consumidor antes de conceder crédito.
Define mínimo existencial como a parcela de renda destinada a cobrir moradia, alimentação, saúde, educação, transporte, água, energia e outros gastos básicos.
Fixa, em regra, o mínimo existencial entre 30% e 50% da renda líquida mensal; percentual máximo de 50% para consumidores em vulnerabilidade (baixa renda, idosos, pessoas com deficiência, famílias com crianças).
Permite ao juiz fixar percentual diverso com decisão fundamentada, considerando composição familiar, custo de vida local e saúde.
Proíbe fornecedores de conceder crédito que comprometa a renda destinada à subsistência digna, exigindo avaliação documentada da capacidade de pagamento.
Presume-se ausência de verificação de capacidade de pagamento se não houver registro idôneo no momento da contratação.
Parâmetros aplicam-se também a repactuação de dívidas e processos de superendividamento.
Temas identificados pela OlhoNaLei
superendividamentoconcessão responsável de créditosubsistência dignavulnerabilidade econômica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.