Regulamentação de mineração e energia em terras indígenas
Ementa oficial:Regulamenta o § 1º do art. 176 e o 3º do art. 231 da Constituição para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas.
- Status
- Aguardando Criação de Comissão Temporária
- Apresentada em
- 31/03/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Em resumo
Este projeto regulamenta as condições para mineração, exploração de petróleo/gás e aproveitamento de energia hidráulica em terras indígenas. Estabelece que essas atividades dependem de autorização do Congresso Nacional, oitiva das comunidades indígenas e pagamento de participação nos lucros e indenizações para as comunidades afetadas, geridas por conselhos compostos apenas por indígenas.
- Exige autorização do Congresso Nacional, estudo técnico prévio e oitiva das comunidades indígenas para qualquer atividade de mineração, petróleo/gás ou hidrelétricas em terras indígenas
- Comunidades indígenas recebem 0,7% do valor da energia hidráulica produzida, 0,5% a 1% da produção de petróleo/gás, ou 50% da compensação mineral (conforme o tipo de recurso)
- Cria conselhos curadores compostos exclusivamente por indígenas para gerir e distribuir os recursos financeiros entre as comunidades
- Prevê indenização pela restrição de uso da terra durante pesquisa, construção e operação de infraestrutura
- Permite garimpo em zonas delimitadas com consentimento das comunidades; indígenas têm prioridade e podem realizar a atividade diretamente ou com parceiros
- Atividades já outorgadas antes da demarcação da terra devem obter autorização do Congresso em até 4 anos após a homologação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 6.001, de 1973
- AlteraLei nº 11.460, de 21 de março de 2007
- CitaDecreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967
- CitaLei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989
- CitaLei nº 8.001, de 13 de março de 1990
- CitaLei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
- CitaLei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010
- Regulamentaart. 176, § 1º e art. 231, § 3º da Constituição Federal
- Revogaart. 44 da Lei nº 6.001, de 1973
- Revogaalínea 'a' do caput do art. 23 da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989
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Autoria
Ementa
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