Acrescenta o art. 8º-A à Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das despesas médicas, terapêuticas e das mensalidades de planos de saúde e odontológicos custeadas por contribuintes em benefício de seus pais, quando estes não sejam declarados como dependentes na declaração de ajuste anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 01/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Saúde
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
