Conteúdo local mínimo em compras de trilhos para ferrovias
Ementa oficial:Dispõe sobre a aquisição de trilhos para ampliação da malha ferroviária em território brasileiro e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 19/03/2019
- Última votação
- 01/07/2026
- Tema
- Indústria, Comércio e Serviços · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto obriga que qualquer compra de trilhos, dormentes e componentes para ampliar as ferrovias brasileiras use no mínimo 75% de produtos fabricados no Brasil. Essa exigência começa quando existir fornecedor brasileiro com capacidade para atender a demanda, e pode ser dispensada se o preço brasileiro for mais caro que 25% do preço médio internacional.
- Obriga mínimo de 75% de conteúdo local em compras de trilhos, dormentes e componentes da via permanente
- Exigência vale apenas quando houver fornecedor instalado no Brasil com capacidade técnica para atender a demanda
- Permite importação se o preço nacional for mais de 25% acima do preço médio internacional atestado pelo Ministério da Economia
- Entra em vigor na data de publicação
- Objetivo é estimular implantação de fábrica de laminados (trilhos) em território brasileiro
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 10.233/2011
- CitaResolução nº 4057/2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 23 dias
01/07/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
