Conteúdo local mínimo em compras de trilhos para ferrovias
Ementa oficial:Dispõe sobre a aquisição de trilhos para ampliação da malha ferroviária em território brasileiro e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
19/03/2019
Última votação
01/07/2026
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto obriga que qualquer compra de trilhos, dormentes e componentes para ampliar as ferrovias brasileiras use no mínimo 75% de produtos fabricados no Brasil. Essa exigência começa quando existir fornecedor brasileiro com capacidade para atender a demanda, e pode ser dispensada se o preço brasileiro for mais caro que 25% do preço médio internacional.
Obriga mínimo de 75% de conteúdo local em compras de trilhos, dormentes e componentes da via permanente
Exigência vale apenas quando houver fornecedor instalado no Brasil com capacidade técnica para atender a demanda
Permite importação se o preço nacional for mais de 25% acima do preço médio internacional atestado pelo Ministério da Economia
Entra em vigor na data de publicação
Objetivo é estimular implantação de fábrica de laminados (trilhos) em território brasileiro
Temas identificados pela OlhoNaLei
conteúdo localnacionalismo econômicoindústria de laminadosferrovias e cargadesenvolvimento regional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 10.233/2011
CitaResolução nº 4057/2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.