Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de audiências públicas ampliadas e consulta popular para aprovação de empreendimentos ou atividades potencialmente causadoras de significativo impacto ambiental, e dá outras providências.
O projeto obriga a realização de pelo menos 3 audiências públicas presenciais em diferentes regiões do município para empreendimentos potencialmente causadores de significativo impacto ambiental (como siderúrgicas, refinarias, usinas, portos, aeroportos, etc.) antes da concessão da licença ambiental. A população participará por meio de manifestações orais e escritas, consultas públicas e, opcionalmente, plebiscitos ou referendos. O órgão ambiental deve considerar obrigatoriamente o resultado dessas participações na decisão. O não cumprimento das exigências torna a licença nula e sujeita o empreendedor a multas, interdição e responsabilizações administrativa, civil e penal.
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