Sem limite de sessões de terapia para autismo em planos de saúde
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para vedar a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares prescritas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito da saúde suplementar.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
01/04/2026
Última votação
—
Tema
Direito do Consumidor · Pessoas com Deficiência · Saúde Pública · Saúde Suplementar
Em resumo
A proposição veda que operadoras de planos de saúde privados imponham limite no número de sessões de terapias multidisciplinares (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia, psicopedagogia e outras) para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) quando prescritas por profissional habilitado. A lei também estende essa garantia ao SUS e classifica a negativa de cobertura por limite de sessões como prática abusiva sujeita a sanções.
Veda às operadoras de planos de saúde qualquer limite quantitativo de sessões de terapias multidisciplinares (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia, psicopedagogia e outras) para pessoas diagnosticadas com TEA
A cobertura deve seguir exclusivamente a prescrição do profissional responsável pelo tratamento, vedados limites administrativos, contratuais ou protocolares
Negativa de cobertura baseada em limite de sessões é considerada prática abusiva, sujeita a sanções da Lei de Planos de Saúde e de defesa do consumidor
Mantém a possibilidade de avaliação técnica da pertinência do tratamento desde que fundamentada em critérios médicos e científicos
Aplicação em ambos os sistemas: saúde suplementar (planos privados) e Sistema Único de Saúde (SUS)
Vigência imediata a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Autismo (TEA)Acesso a terapias multidisciplinaresPrática abusiva em saúde suplementar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para operadoras de planos de saúde de cobrir terapias multidisciplinares sem limite de sessões para pessoas com TEA, sem indicar mecanismo de compensação orçamentária ou fonte de custeio.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para vedar a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares prescritas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito da saúde suplementar.