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PL 1586/2026 · Senado Federal

Sem limite de sessões de terapia para autismo em planos de saúde

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para vedar a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares prescritas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito da saúde suplementar.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
01/04/2026
Última votação
—
Tema
Direito do Consumidor · Pessoas com Deficiência · Saúde Pública · Saúde Suplementar

Em resumo

A proposição veda que operadoras de planos de saúde privados imponham limite no número de sessões de terapias multidisciplinares (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia, psicopedagogia e outras) para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) quando prescritas por profissional habilitado. A lei também estende essa garantia ao SUS e classifica a negativa de cobertura por limite de sessões como prática abusiva sujeita a sanções.

  • Veda às operadoras de planos de saúde qualquer limite quantitativo de sessões de terapias multidisciplinares (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia, psicopedagogia e outras) para pessoas diagnosticadas com TEA
  • A cobertura deve seguir exclusivamente a prescrição do profissional responsável pelo tratamento, vedados limites administrativos, contratuais ou protocolares
  • Negativa de cobertura baseada em limite de sessões é considerada prática abusiva, sujeita a sanções da Lei de Planos de Saúde e de defesa do consumidor
  • Mantém a possibilidade de avaliação técnica da pertinência do tratamento desde que fundamentada em critérios médicos e científicos
  • Aplicação em ambos os sistemas: saúde suplementar (planos privados) e Sistema Único de Saúde (SUS)
  • Vigência imediata a partir da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Autismo (TEA)Acesso a terapias multidisciplinaresPrática abusiva em saúde suplementar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para operadoras de planos de saúde de cobrir terapias multidisciplinares sem limite de sessões para pessoas com TEA, sem indicar mecanismo de compensação orçamentária ou fonte de custeio.

Autoria

Roberta AciolyEm exercício
REPUBLICANOS · RR · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para vedar a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares prescritas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito da saúde suplementar.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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