Ementa oficial:Concede o título de Capital Nacional dos Bombeiros Voluntários ao Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina.
A proposição confere o título oficial de "Capital Nacional dos Bombeiros Voluntários" ao município de Joinville, em Santa Catarina, em reconhecimento à sua tradição e contribuição no voluntariado em combate a incêndios. A lei entra em vigor imediatamente após publicação.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Concede o título de Capital Nacional dos Bombeiros Voluntários ao Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina.
Ver inteiro teor (documento oficial)Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.