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PL 1589/2026 · Câmara dos Deputados

Prazo máximo para perícia e restituição de armas em legítima defesa

Ementa oficial:Acrescenta art. 25-A à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer prazo máximo para realização de perícia e disciplinar a restituição de arma de fogo regularmente registrada apreendida em investigação na qual haja alegação formal de legítima defesa.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
02/04/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto estabelece prazos obrigatórios para a perícia e restituição de armas de fogo regularmente registradas que foram apreendidas em investigações onde há alegação de legítima defesa. Busca evitar que cidadãos fiquem sem suas armas por tempo indeterminado devido à morosidade administrativa, sem prejudicar a investigação estatal.

  • Arma regularmente registrada apreendida em caso de alegada legítima defesa deve ter perícia concluída em até 30 dias
  • Se a perícia não ficar pronta no prazo, é elaborado relatório preliminar com fotos e dados balísticos e a arma é devolvida
  • O prazo pode ser prorrogado uma única vez por até 30 dias, mas apenas com decisão judicial fundamentada e justificativa técnica
  • Proíbe manter a arma apreendida por inércia administrativa ou prorrogação automática
  • Obriga observância das regras de cadeia de custódia durante todo o processo

Temas identificados pela OlhoNaLei

registro e apreensão de armas de fogoperícia balística e prova materialrestituição de bens em processo penalduração razoável do processo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
  • CitaConstituição Federal, art. 37

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Julia ZanattaEm exercício
PL · SC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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