Unificação digital de certificados e diplomas educacionais
Ementa oficial:Dispõe sobre a unificação de registros educacionais na Plataforma de Governança Digital (Gov.br), estabelece a obrigatoriedade de interoperabilidade de dados entre sistemas de ensino e dá outras providências
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Apresentada em
06/04/2026
Última votação
—
Tema
Educação
Em resumo
O projeto cria uma plataforma digital unificada (Gov.br) para armazenar e compartilhar certificados e diplomas de alunos da rede pública e privada, eliminando a necessidade de documentos físicos e autenticações cartoriais. Obriga instituições de ensino a digitalizar e integrar seus registros em cronograma escalonado, com penalidades para descumprimento.
Novo documento digital via Gov.br terá força legal equivalente, vedada exigência de cópias físicas ou autenticação cartorial
Documentos emitidos a partir de 180 dias após publicação devem ser registrados imediatamente na plataforma
Cronograma para digitalizar acervo: 1 ano para últimos 10 anos, 3 anos para 10–30 anos, 30+ anos sob demanda ou gradualmente
Instituições privadas sofrem suspensão de novos ingressos; gestores públicos responderam por improbidade administrativa se descumprirem
Responsabilidade sobre órgão supervisor (Secretaria/MEC) quando instituição de ensino se extinguir
Temas identificados pela OlhoNaLei
governo digitalinteroperabilidade de dadosdesburocratizaçãoacesso a documentos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPlataforma de Governança Digital (Gov.br)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.