Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para estabelecer teto em salários mínimos para as doações e contribuições eleitorais realizadas por pessoas físicas.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
06/04/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Política, Partidos e Eleições
Em resumo
O projeto adiciona um teto máximo em doações eleitorais de pessoas físicas: além do limite atual de 10% da renda bruta anual do doador, fica proibido doar mais de 10 salários mínimos por eleição. Objetivo é reduzir a influência de grandes financiadores e criar competição mais equitativa entre candidatos.
Limita doações de pessoas físicas a AMBOS: 10% dos rendimentos brutos do ano anterior E teto máximo de 10 salários mínimos.
O teto máximo se aplica à data da doação (salário mínimo vigente naquele momento).
Mantém exigência cumulativa: doador precisa obedecer aos dois limites, o que for menor vincula.
Entra em vigor na data de publicação, aplicável a futuras campanhas eleitorais.
Facilita fiscalização pela Justiça Eleitoral ao usar indexador atualizado (salário mínimo).
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento de campanhas eleitoraislimite de doações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.