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PL 1602/2025 · Câmara dos Deputados

Deducibilidade de doações para calamidades no Imposto de Renda

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física devido, das doações ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) para auxílio a pessoas físicas que sofreram os efeitos de calamidades públicas decorrentes de desastres naturais reconhecido por decreto legislativo de que trata o inciso XVIII do art. 49 da Constituição Federal.

Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
09/04/2025
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

Permite que pessoas físicas deduzam do Imposto de Renda as doações feitas ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) para ajudar vítimas de desastres naturais reconhecidos pelo Congresso Nacional. A dedução fica limitada a 1% do imposto devido e será regulamentada posteriormente.

  • Acrescenta novo inciso (IX) ao artigo 12 da Lei nº 9.250/1995 para permitir deducibilidade de doações ao Funcap
  • Doações devem ser destinadas a pessoas físicas que sofreram efeitos de calamidades públicas por desastres naturais reconhecidos por decreto legislativo
  • Limite de dedução: não pode reduzir o imposto devido em mais de 1%
  • Detalhes da dedução serão regulados por ato infralegal (Regulamento)
  • Vigência imediata a partir da publicação da lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

Defesa civil e proteção contra desastres naturaisIncentivo fiscal (renúncia de receita tributária para estimular doações)Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaDecreto Legislativo nº 36, de 2024→ PDL 236/2024 · Reconhecimento de calamidade pública no Rio Grande do Sul
  • AlteraLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso XVIII

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Waldemar OliveiraEm exercício
AVANTE · PE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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