Medidas protetivas mais rápidas na Lei Maria da Penha
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre as medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da Lei.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 03/01/2023
- Última votação
- 21/03/2023
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 1604/2022 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei Maria da Penha para facilitar o acesso às medidas protetivas de urgência, permitindo que sejam concedidas com base apenas no depoimento da vítima à polícia, independentemente de registro formal de ocorrência ou processo penal, e garante que a lei se aplique a todos os casos de violência doméstica contra a mulher, independentemente de como é caracterizada.
- Medidas protetivas podem ser concedidas com base apenas no depoimento da vítima à polícia, sem exigência de boletim de ocorrência formal.
- A concessão é feita em processo rápido (cognição sumária) e só pode ser negada se houver comprovação de inexistência de risco.
- Medidas protetivas funcionam independentemente de haver processo penal ou cível em andamento.
- As medidas valem enquanto persistir risco à vítima ou seus dependentes.
- A lei se aplica a toda situação de violência doméstica contra a mulher, independentemente da forma como é descrita ou da situação do agressor.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Simone Tebet · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
8
Última votação
há 3 anos
21/03/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 21/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 21/03/2023 · Aprovada as Emendas de Redação nºs 1 e 2.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 21/03/2023 · Rejeitada a Emenda de Plenário n° 1.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 21/03/2023 · Aprovado o Projeto de Lei nº 1.604, de 2022.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/03/2023 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 526/2023.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/03/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-1604/2022 à CMULHER (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/03/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-1604/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/03/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-1604/2022 à CSPCCO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.