Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre as medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da lei.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/06/2022
Última votação
21/03/2023
Tema
Mulheres · Processo Penal
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.550/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1604/2022 ↗
Em resumo
Esta lei altera a Lei Maria da Penha para facilitar a concessão de medidas protetivas de urgência às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. As medidas passam a ser concedidas com base apenas no depoimento ou alegações escritas da vítima, independentemente de tipificação penal ou registro de boletim de ocorrência, e podem ser negadas apenas se comprovado ausência de risco. A lei também reforça que se aplica a todas as situações de violência contra a mulher, independentemente da causa ou da condição do agressor.
Medidas protetivas concedidas por "juízo de cognição sumária" apenas com depoimento da vítima à polícia ou suas alegações por escrito
Só podem ser negadas se comprovado ausência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou dependentes
Medidas não dependem mais de tipificação penal, ação penal ou cível, inquérito policial ou boletim de ocorrência
Medidas vigoram enquanto persistir o risco à vítima
Lei se aplica a todas as formas de violência contra mulher, independentemente da causa ou condição do agressor
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência de gêneroproteção de vítimas de violência domésticaprocedimentos judiciais de urgência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre as medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da lei.
Resultado da votação — 15/03/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-1604/2022 à CMULHER (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/03/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-1604/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/03/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-1604/2022 à CSPCCO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.