Crédito habitacional para vítimas de desastres
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, dispondo a ampliação de linhas de crédito para aquisição de unidades habitacionais para vítimas atingidas por desastres.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 07/05/2024
- Última votação
- 08/04/2026
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano
Em resumo
A proposição permite que a União disponibilize crédito e serviços de instituições financeiras públicas para famílias que perderam suas casas em desastres naturais. O objetivo é facilitar a compra de novas moradias para vítimas de eventos climáticos extremos que geraram situação de emergência ou calamidade pública.
- Autoriza a União a oferecer crédito via instituições financeiras públicas para compra de casas após desastres
- Aplica-se apenas a desastres com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal
- Inclui produtos como ordem de pagamento, carta de crédito e laudos de avaliação
- Regulamentação específica será estabelecida posteriormente
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
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Última votação
há 4 meses
08/04/2026
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