Acrescenta § 2º-A ao art. 2º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal, para permitir a habilitação ao benefício mediante a apresentação do protocolo de pedido de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), no caso de impossibilidade de apresentação do registro definitivo por atraso na análise do requerimento.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 09/04/2025
- Última votação
- 26/11/2025
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
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Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 8 meses
26/11/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 26/11/2025 · Aprovado o Parecer com o voto contrário do Dep. João Daniel.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
