PL 1607/2025 · Câmara dos Deputados

Acrescenta § 2º-A ao art. 2º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal, para permitir a habilitação ao benefício mediante a apresentação do protocolo de pedido de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), no caso de impossibilidade de apresentação do registro definitivo por atraso na análise do requerimento.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
09/04/2025
Última votação
26/11/2025
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

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1

Última votação

há 8 meses

26/11/2025

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  • 26/11/2025Aprovado o Parecer com o voto contrário do Dep. João Daniel.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 26/11/2025 · Aprovado o Parecer com o voto contrário do Dep. João Daniel.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal