Acesso a valores de conta conjunta para mulheres vítimas de violência
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar aos valores depositados em conta corrente conjunta necessários para reacomodação em local seguro.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 07/05/2024
- Última votação
- 28/04/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição garante que mulheres em situação de violência doméstica possam acessar valores da conta bancária conjunta necessários para se realocar em local seguro, mesmo sem consentimento do cônjuge. A medida altera o Código Civil e a Lei Maria da Penha para proteger o direito da vítima à segurança pessoal.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 3 meses
28/04/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 28/04/2026 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/03/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/11/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
