PL 1608/2024 · Câmara dos Deputados

Acesso a valores de conta conjunta para mulheres vítimas de violência

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar aos valores depositados em conta corrente conjunta necessários para reacomodação em local seguro.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
07/05/2024
Última votação
28/04/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição garante que mulheres em situação de violência doméstica possam acessar valores da conta bancária conjunta necessários para se realocar em local seguro, mesmo sem consentimento do cônjuge. A medida altera o Código Civil e a Lei Maria da Penha para proteger o direito da vítima à segurança pessoal.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

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há 3 meses

28/04/2026

Resultados por votação

  • 28/04/2026Aprovada a Redação Final.
  • 11/03/2026Aprovado o Parecer.
  • 19/11/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 28/04/2026 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 11/03/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 19/11/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal