Acesso a valores em conta conjunta para mulheres em violência doméstica
Ementa oficial:Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar aos valores depositados em conta bancária conjunta necessários à reacomodação em local seguro.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
06/05/2026
Última votação
28/04/2026
Tema
Família e Sucessões · Mulheres · Processo Penal
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1608/2024 ↗
Em resumo
A proposição altera o Código Civil e a Lei Maria da Penha para garantir que mulheres em situação de violência doméstica e familiar possam acessar os valores que possuem em conta bancária conjunta para se mudarem para um local seguro. A medida estabelece esse direito independentemente do regime de bens aplicável ao casal.
Insere parágrafo único no art. 1.642 do Código Civil reservando à mulher em violência doméstica os valores depositados em conta conjunta necessários à reacomodação em local seguro.
Acrescenta inciso VII ao art. 23 da Lei Maria da Penha permitindo que o juiz determine a colocação dos valores à disposição da ofendida, independentemente do regime de bens.
Visa facilitar a saída de mulheres de situações de violência ao não as deixar sem acesso a recursos financeiros comuns.
Aplica-se a qualquer regime de bens (comunhão universal, comunhão parcial, separação, participação final nos aquestos).
Entra em vigor imediatamente após publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acesso a bens em conta conjuntaMedidas de proteção imediataDireito a segurança financeira em violência doméstica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar aos valores depositados em conta bancária conjunta necessários à reacomodação em local seguro.