A proposição classifica a visão monocular (perda de visão em um olho) como deficiência sensorial de tipo visual, aplicando a ela as mesmas proteções legais previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Com isso, pessoas com essa condição ganham acesso a direitos e benefícios destinados às pessoas com deficiência visual.
A visão monocular passa a ser legalmente classificada como deficiência sensorial visual
Aplica-se à visão monocular o § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Pessoas com visão monocular ganham acesso a direitos e benefícios legais como pessoa com deficiência
A lei entra em vigor na data de publicação
Abrange 'todos os efeitos legais' — refere-se a toda legislação que beneficia pessoas com deficiência
Temas identificados pela OlhoNaLei
Políticas de inclusão e acessibilidadeBenefícios previdenciários e assistenciais para pessoas com deficiênciaReconhecimento de condições de saúde em legislação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Amplia automaticamente o acesso a benefícios e direitos previdenciários, assistenciais e de acessibilidade, gerando novo custo para o poder público sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Rogério Carvalho · Órgão do Poder Legislativo