Reconhecimento da visão monocular como deficiência visual
Ementa oficial:Dispõe sobre a classificação da visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, assegurando a pessoa com visão monocular os mesmos direitos e benefícios previstos na legislação para a pessoa com deficiência. Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências. LEI AMÁLIA BARROS
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
20/03/2019
Última votação
02/03/2021
Tema
Direitos Humanos e Minorias
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.126/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1615/2019 ↗
Em resumo
A proposição reconhece oficialmente a visão monocular (um único olho funcional) como deficiência sensorial de tipo visual, equiparando-a ao regime legal das demais deficiências visuais para todos os direitos e benefícios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para efeitos legais
Temas identificados pela OlhoNaLei
deficiência visualbenefícios para pessoas com deficiênciaclassificação administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Reconhecer visão monocular como deficiência visual criará direitos a benefícios, isenções e serviços previstos no Estatuto da PcD (saúde especializada, reabilitação, isenção tributária, acesso a mercado de trabalho protegido) com impacto orçamentário não explicitado.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre a classificação da visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, assegurando a pessoa com visão monocular os mesmos direitos e benefícios previstos na legislação para a pessoa com deficiência. Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências. LEI AMÁLIA BARROS