PL 1616/2025 · Câmara dos Deputados

Altera o § 2º do art. 47 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, para considerar como admissível a dedutibilidade na determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das despesas efetuadas para realização de eventos e festas de confraternização no mês de dezembro dos colaboradores da empresa

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
09/04/2025
Última votação
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal