Ementa oficial:Institui a Semana Nacional da Ética e da Cidadania, a ser comemorada, anualmente, em todo o território nacional, na primeira semana de maio, e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
06/02/2024
Última votação
28/08/2024
Tema
Homenagens e Datas Comemorativas
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.467/2026
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 162/2024 ↗
Em resumo
A proposição institui a Semana Nacional da Ética e da Cidadania, a ser comemorada todos os anos na primeira semana de maio em todo o Brasil. Durante essa semana, órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e emissoras de rádio e TV poderão promover ações e campanhas para reforçar valores éticos, morais e o combate à corrupção.
Criação de semana comemorativa anual na primeira semana de maio
Participação opcional de órgãos públicos federais, estaduais e municipais
Instituições de ensino, mídia e sociedade civil convidadas a participar
Enfoque em promoção de valores éticos, morais e combate à corrupção
Possibilidade de realização de campanhas didáticas e debates
Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Educação cívicaCombate à corrupçãoPromoção de valores éticos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.