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PL 1629/2025 · Câmara dos Deputados

Dispensa de autenticação e reconhecimento para assinaturas eletrônicas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para incluir o inciso XIII ao art. 3º, dispondo sobre a dispensa de reconhecimento de firma e autenticação em atos assinados conforme a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, inclusive em relações entre pessoas naturais ou jurídicas de direito privado.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
09/04/2025
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Economia

Em resumo

Este projeto altera a Lei da Liberdade Econômica para proibir a exigência de reconhecimento de firma e autenticação em documentos assinados por meios eletrônicos reconhecidos pela Lei nº 14.063/2020, tanto em relações públicas quanto privadas. O objetivo é reduzir burocracias e custos, modernizando as práticas comerciais e aumentando a segurança jurídica de assinaturas digitais.

  • Proíbe exigência de reconhecimento de firma ou autenticação em atos assinados eletronicamente conforme Lei nº 14.063/2020
  • Aplica-se tanto a relações com o Poder Público quanto a relações entre pessoas naturais ou jurídicas de direito privado
  • Objetivo declarado: eliminar barreiras desnecessárias à segurança jurídica, celeridade e liberdade econômica
  • Integra-se aos princípios de desburocratização, eficiência administrativa e livre iniciativa
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Assinatura eletrônica e digitalDesburocratização administrativaSegurança jurídica de documentos digitais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019→ MPV 881/2019 · Declaração de Direitos de Liberdade Econômica
  • RegulamentaLei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020→ MPV 983/2020 · Assinatura eletrônica em governo e saúde; código aberto em software público
  • CitaConstituição Federal, art. 37 e art. 170

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Newton Cardoso JrEm exercício
MDB · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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