Dispensa de autenticação e reconhecimento para assinaturas eletrônicas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para incluir o inciso XIII ao art. 3º, dispondo sobre a dispensa de reconhecimento de firma e autenticação em atos assinados conforme a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, inclusive em relações entre pessoas naturais ou jurídicas de direito privado.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
09/04/2025
Última votação
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Tema
Direito Civil e Processual Civil · Economia
Em resumo
Este projeto altera a Lei da Liberdade Econômica para proibir a exigência de reconhecimento de firma e autenticação em documentos assinados por meios eletrônicos reconhecidos pela Lei nº 14.063/2020, tanto em relações públicas quanto privadas. O objetivo é reduzir burocracias e custos, modernizando as práticas comerciais e aumentando a segurança jurídica de assinaturas digitais.
Proíbe exigência de reconhecimento de firma ou autenticação em atos assinados eletronicamente conforme Lei nº 14.063/2020
Aplica-se tanto a relações com o Poder Público quanto a relações entre pessoas naturais ou jurídicas de direito privado
Objetivo declarado: eliminar barreiras desnecessárias à segurança jurídica, celeridade e liberdade econômica
Integra-se aos princípios de desburocratização, eficiência administrativa e livre iniciativa
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Assinatura eletrônica e digitalDesburocratização administrativaSegurança jurídica de documentos digitais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.