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PL 1633/2026 · Câmara dos Deputados

Combate às contas de passagem para fraudes e golpes

Ementa oficial:Estabelece critérios para medidas a serem adotadas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil nos casos de uso de contas de depósito e contas de pagamento como “conta de passagem”.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
07/04/2026
Última votação
26/05/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Economia

Em resumo

O projeto estabelece medidas que os bancos e instituições de pagamento devem tomar contra titulares de contas que permitem o uso delas para circulação de valores oriundos de fraudes e golpes. As sanções vão desde redução de velocidade das transações até bloqueio de acesso por 5 anos, conforme o número de suspeitas de fraude registradas. Também criminaliza quem cede contas para esses fins, com pena de reclusão de 4 a 8 anos.

  • Bancos devem aplicar sanções a titulares de contas usadas para fraudes: desaceleração de transações, bloqueio de pagamentos (boleto, TED) ou impedimento de acesso por 5 anos.
  • As sanções são escalonadas conforme marcações de suspeita na base DICT: 2 marcações (desaceleração), 2 marcações de instituições diferentes (bloqueio) e 3 marcações (impedimento de 5 anos).
  • Novo crime no Código Penal: abrir, manter, ceder ou fornecer conta para recebimento de valores ilícitos, com pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa.
  • Exceções: contas de benefícios previdenciários, salários, poupança social digital e contas de movimentação controlada não sofrem as restrições.
  • Lei entra em vigor em 30 dias para as regras das instituições financeiras; disposições penais valem desde a publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Fraude bancária e golpesContas laranjasRegulação das instituições de pagamentoSistema de prevenção a fraudes (DICT)Crimes financeiros

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020→ MPV 982/2020 · Regulamentação da poupança social digital
  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 1940 - Código Penal
  • CitaLei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964
  • CitaLei nº 12.865, de 09 de outubro de 2013

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Delegado Paulo BilynskyjEm exercício
PL · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 3 meses

26/05/2026

Resultados por votação

  • 26/05/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 26/05/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 26/05/2026, 15:04·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal