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PL 1637/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção de crianças contra exploração sexual em jogos e plataformas digitais

Ementa oficial:Dispõe sobre medidas de proteção de crianças e adolescentes contra a exploração sexual no ambiente digital mediante a alteração das Leis nos 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
07/04/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto endurece regras de proteção de crianças e adolescentes contra exploração sexual em plataformas digitais e jogos eletrônicos. Altera a Lei 15.211/2025 (Estatuto Digital) e a Lei 8.069/1990 (ECA), impondo obrigações aos fornecedores (moderação 24h, remoção rápida de conteúdo abusivo, nomeação de responsável de proteção, notificação a autoridades em 24h) e aumentando penas penais para crimes de exploração sexual virtual. Inclui também programas de educação digital e atendimento psicossocial no SUS para vítimas.

  • Plataformas e jogos com interação de menores devem manter moderação ativa 24/7 em português, com equipe humana, e remover conteúdo abusivo em máximo 2 horas
  • Fornecedores devem nomear Responsável pela Proteção de Crianças e Adolescentes (RPCA) com formação em proteção infanto-juvenil, direito digital ou psicologia
  • Notificação de violações às autoridades competentes em até 24 horas, com resposta ao denunciante sobre providências tomadas
  • Aumenta penas dos artigos 241-C e 241-D do ECA de 1-3 anos para 2-6 anos de reclusão para crimes de exploração sexual via avatares ou representações digitais
  • SUS deve oferecer protocolo de atendimento psicossocial especializado para vítimas de exploração sexual virtual (acolhimento, avaliação multidisciplinar, tratamento)
  • Poder público desenvolve programas de educação digital sobre riscos do ambiente digital, controles parentais e educação sexual adequada nas escolas

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção de menores em ambientes digitaisExploração sexual virtual e avataresObrigações das plataformas de jogos eletrônicosEducação digital para famíliasPsicologia e saúde mental de crianças vítimas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Inclusão obrigatória de protocolo de atendimento psicossocial no SUS para vítimas de exploração sexual virtual e desenvolvimento de programas de educação digital em todos os níveis federativos geram despesas novas sem indicação de fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente)→ PL 2628/2022 · Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais
  • CitaLei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025→ PL 2628/2022 · Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais
  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ana Paula LimaEm exercício
PT · SC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal