OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1640/2022

PL 1640/2022 · Câmara dos Deputados

Direitos e acolhimento para luto materno e infantil

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de outubro de 1990, para dispor sobre direitos das mulheres que tenham sofrido perda gestacional. NOVA EMENTA: Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental; e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/06/2022
Última votação
16/04/2024
Tema
Saúde

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.139/2025
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 1640/2022 ↗

Em resumo

A lei institui uma Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, com regras para como hospitais e serviços de saúde devem atender famílias que perdem filhos durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida. Também permite que os pais registrem o nome da criança nascida morta em cartório e estabelece outubro como mês de conscientização sobre luto gestacional e neonatal.

  • Hospitais devem oferecer acompanhamento psicológico às famílias após perda gestacional, óbito fetal ou neonatal
  • Pais têm direito de dar nome à criança nascida morta e registrá-la em cartório
  • Serviços de saúde devem providenciar acomodação separada para gestantes em luto, acompanhante no parto e tempo adequado para despedida
  • União, Estados e Municípios devem elaborar protocolos e capacitar profissionais sobre humanização do atendimento
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação
  • Outubro fica designado como Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil

Temas identificados pela OlhoNaLei

assistência social em situações de lutoregistro civil e cartórioacompanhamento psicológicoeducação permanente de profissionaisdireito à despedida e rituais fúnebres

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Geovania de SáEm exercício
REPUBLICANOS · SC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

4

Última votação

há 2 anos

16/04/2024

Resultados por votação

  • 16/04/2024Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Any Ortiz (CIDADANIA-RS).
  • 16/04/2024Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.640, de 2022, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
  • 21/11/2023Aprovado o Parecer.
  • 16/08/2023Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 16/04/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Any Ortiz (CIDADANIA-RS).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 16/04/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.640, de 2022, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 21/11/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 16/08/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 16/04/2024, 20:59·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal