Humanização do luto materno e direito a registrar natimorto
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental; e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/04/2024
Última votação
16/04/2024
Tema
Direito Notarial e Registral · Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.139/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1640/2022 ↗
Em resumo
A lei cria uma Política Nacional para humanizar o atendimento a famílias que sofrem perda gestacional, óbito fetal ou neonatal, estabelecendo direitos como acompanhamento psicológico, espaço para despedida do bebê e registro do natimorto com nome escolhido pelos pais. Também altera a Lei dos Registros Públicos para permitir que pais atribuam nome legal a crianças nascidas mortas.
Direito das mães a acompanhamento psicológico e investigação sobre a causa da morte fetal/neonatal
Obrigação de hospitais oferecerem acomodação separada para gestantes e espaço para despedida do bebê
Pais podem atribuir nome legal ao natimorto (nome registrável no cartório)
Outubro instituído como Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil
Responsabilidade de União, Estados e Municípios em estabelecer protocolos, capacitar profissionais e garantir financiamento
Lei entra em vigor 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
saúde materno-infantildireito ao luto e dignidade da pessoa humanaregistros públicos e cartórioassistência psicológica e social em lutoprotocolos hospitalares humanizados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental; e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta.
Resultado da votação — 16/04/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.640, de 2022, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.