Humanização do luto materno e direito a registrar natimorto
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental; e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 22/04/2024
- Última votação
- 16/04/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.139/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1640/2022 ↗
Em resumo
A lei cria uma Política Nacional para humanizar o atendimento a famílias que sofrem perda gestacional, óbito fetal ou neonatal, estabelecendo direitos como acompanhamento psicológico, espaço para despedida do bebê e registro do natimorto com nome escolhido pelos pais. Também altera a Lei dos Registros Públicos para permitir que pais atribuam nome legal a crianças nascidas mortas.
- Direito das mães a acompanhamento psicológico e investigação sobre a causa da morte fetal/neonatal
- Obrigação de hospitais oferecerem acomodação separada para gestantes e espaço para despedida do bebê
- Pais podem atribuir nome legal ao natimorto (nome registrável no cartório)
- Outubro instituído como Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil
- Responsabilidade de União, Estados e Municípios em estabelecer protocolos, capacitar profissionais e garantir financiamento
- Lei entra em vigor 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“A perda gestacional, o óbito fetal e o óbito neonatal não motivam a recusa do recebimento da doação de leite, desde que avaliada pelo responsável pelo banco de leite humano ou posto de coleta de leite humano e atendidos os requisitos sanitários.”
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental; e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 16/04/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Any Ortiz (CIDADANIA-RS).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/04/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.640, de 2022, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 21/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.