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PL 165/2023 · Câmara dos Deputados

Proibição de contratação pública de condenados por crimes sexuais contra menores

Ementa oficial:Dispõe sobre a nulidade da nomeação ou contratação, para determinados cargos e empregos públicos, de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente.

Status
—
Apresentada em
02/02/2023
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto veda a nomeação ou contratação de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças ou adolescentes em cargos/empregos públicos por 12 anos após o cumprimento da pena. A medida se aplica a todos os cargos na administração pública onde se trabalha com menores (creches, escolas, abrigos, hospitais). Exige que a administração pública verifique antecedentes criminais e guarde sigilo dos dados consultados.

  • Torna nula a nomeação ou contratação para cargos públicos de condenado por crime sexual contra criança/adolescente
  • Restrição de 12 anos após cumprimento da pena, contado desde a condenação judicial transitada em julgado
  • Abrange crimes previstos no Código Penal (arts. 217-A e seguintes), Estatuto da Criança e Adolescente (arts. 240 e seguintes) e outros crimes sexuais contra menores
  • Aplica-se a todos os cargos em unidades administrativas que trabalham com crianças (creches, escolas, abrigos, clínicas, hospitais pediátricos)
  • Obriga órgão da administração pública a obter certidão de antecedentes criminais e manter sigilo dos dados
  • Vacatio legis de 180 dias para regulamentação pelo Poder Executivo

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de menores em ambiente institucionalantecedentes criminais em seleção públicaexclusão de condenados da administração pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para a administração pública de verificar e manter sistema de certidão de antecedentes criminais, com custo operacional não indicado como compensado.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 5º, XLVII, b
  • CitaLei Federal nº 1.079, de 10 de abril de 1950
  • CitaLei Federal nº 13.046, de 1º de dezembro de 2014 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaDecreto Federal nº 99.710, de 21 de novembro de 1990 (Convenção sobre os Direitos da Criança)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (4)

Delegado Bruno LimaEm exercício
PODE · SP · Câmara
Delegado Matheus LaiolaEm exercício
UNIÃO · PR · Câmara
Fred CostaEm exercício
PRD · MG · Câmara
Marcelo QueirozEm exercício
PSDB · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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