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PL 1650/2022 · Câmara dos Deputados

Restrições a cigarros eletrônicos e vaporizadores

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para restringir o uso de dispositivo eletrônico para fumar.

Status
—
Apresentada em
14/06/2022
Última votação
—
Tema
Saúde

Em resumo

O projeto altera a Lei nº 9.294/1996 para incluir cigarros eletrônicos e similares nas mesmas restrições aplicadas aos produtos fumígenos convencionais: proibição de uso em ambientes fechados (públicos ou privados), vedação de propaganda comercial, exigência de avisos de saúde nas embalagens e proibição de associar esses produtos a terapias antitabagismo. A mudança busca desestimular o consumo crescente entre jovens, oferecendo proteção também a não fumantes expostos ao vapor.

  • Proíbe uso de cigarros eletrônicos em ambientes fechados, públicos ou privados, equiparando-os aos cigarros convencionais
  • Veda propaganda comercial de dispositivos eletrônicos para fumar em todo o território nacional
  • Exige avisos de advertência sobre malefícios nas embalagens dos produtos
  • Proíbe publicidade que associe cigarros eletrônicos a terapias antitabagismo ou que os apresente como 'menos prejudiciais'
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

tabagismo e nicotinaprodutos vaporizadoresproteção ao não fumantedirecionamento ao público jovem

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
  • CitaConstituição Federal, art. 196 e art. 220, § 4º

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Lídice da MataEm exercício
PSB · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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