Ementa oficial:Cria a Lei “Criança sem Dívida”. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer proteção integral contra o abuso financeiro de crianças e adolescentes, definir salvaguardas nos casos de emancipação, doação, exercício empresarial e desconsideração da personalidade jurídica, e tipificar condutas criminais relacionadas à utilização fraudulenta de crianças e adolescentes em operações patrimoniais.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria a Lei "Criança sem Dívida" para proteger menores contra abuso financeiro — quando adultos usam indevidamente o nome, CPF ou dados de crianças e adolescentes para contrair dívidas, abrir empresas ou registrar bens em seu nome. A proposição altera cinco leis para exigir autorização judicial prévia em casos de emancipação, doação e exercício empresarial por menores, responsabiliza representantes legais que praticam abuso, e tipifica como crime a utilização fraudulenta de crianças e adolescentes em operações patrimoniais.
Define 'abuso financeiro' contra menores como ilícito e violação de direitos no Estatuto da Criança e do Adolescente, com deveres de prevenção e comunicação para família, empresas e poder público.
Exige autorização judicial prévia com oitiva do Ministério Público para emancipação, doação e exercício empresarial por crianças e adolescentes, analisando o melhor interesse da criança.
Protege o patrimônio da criança ou adolescente de responder por abusos de representantes legais; responsabiliza diretamente os adultos envolvidos e representantes.
Anula emancipações coagidas, doações irregulares e atos que violem o melhor interesse ou sirvam a fraude.
Tipifica como crime a utilização fraudulenta de menores como 'laranjas' ou titulares formais em operações patrimoniais, com penas agravadas quando envolver emancipação fraudulenta.
Determina prestação de contas bienal de representantes ou assistentes em caso de exercício empresarial por menor.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Abuso financeiro de menoresProteção patrimonial de crianças e adolescentesAutorização judicial para atos civis de menoresResponsabilização de representantes legaisTipificação de fraude envolvendo menores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
CitaConstituição Federal, artigo 227
CitaConvenção sobre os Direitos da Criança
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.