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PL 166/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção de crianças contra abuso financeiro

Ementa oficial:Cria a Lei “Criança sem Dívida”. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer proteção integral contra o abuso financeiro de crianças e adolescentes, definir salvaguardas nos casos de emancipação, doação, exercício empresarial e desconsideração da personalidade jurídica, e tipificar condutas criminais relacionadas à utilização fraudulenta de crianças e adolescentes em operações patrimoniais.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto cria a Lei "Criança sem Dívida" para proteger menores contra abuso financeiro — quando adultos usam indevidamente o nome, CPF ou dados de crianças e adolescentes para contrair dívidas, abrir empresas ou registrar bens em seu nome. A proposição altera cinco leis para exigir autorização judicial prévia em casos de emancipação, doação e exercício empresarial por menores, responsabiliza representantes legais que praticam abuso, e tipifica como crime a utilização fraudulenta de crianças e adolescentes em operações patrimoniais.

  • Define 'abuso financeiro' contra menores como ilícito e violação de direitos no Estatuto da Criança e do Adolescente, com deveres de prevenção e comunicação para família, empresas e poder público.
  • Exige autorização judicial prévia com oitiva do Ministério Público para emancipação, doação e exercício empresarial por crianças e adolescentes, analisando o melhor interesse da criança.
  • Protege o patrimônio da criança ou adolescente de responder por abusos de representantes legais; responsabiliza diretamente os adultos envolvidos e representantes.
  • Anula emancipações coagidas, doações irregulares e atos que violem o melhor interesse ou sirvam a fraude.
  • Tipifica como crime a utilização fraudulenta de menores como 'laranjas' ou titulares formais em operações patrimoniais, com penas agravadas quando envolver emancipação fraudulenta.
  • Determina prestação de contas bienal de representantes ou assistentes em caso de exercício empresarial por menor.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Abuso financeiro de menoresProteção patrimonial de crianças e adolescentesAutorização judicial para atos civis de menoresResponsabilização de representantes legaisTipificação de fraude envolvendo menores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
  • AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
  • CitaConstituição Federal, artigo 227
  • CitaConvenção sobre os Direitos da Criança

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rogéria SantosEm exercício
REPUBLICANOS · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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