PL 1665/2020 · Senado Federal

Proteção de entregadores durante emergência da Covid-19

Ementa oficial:Dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela Covid-19.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
03/12/2021
Última votação
01/12/2021

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.297/2022
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1665/2020

Em resumo

A proposição estabelece medidas de proteção para entregadores de aplicativos durante o período da emergência de saúde pública da Covid-19. Obriga as empresas de entrega a contratar seguro contra acidentes, fornecer assistência financeira em caso de afastamento por infecção, disponibilizar equipamentos de proteção e adotar procedimentos para reduzir contato com consumidores. As obrigações vigoram até o término oficial da emergência sanitária.

  • Empresas de aplicativo devem contratar seguro sem franquia cobrindo acidentes, invalidez e morte durante entregas
  • Assistência financeira de até 45 dias (3 períodos de 15 dias) para entregador afastado por Covid-19, calculada pela média dos 3 últimos pagamentos
  • Empresas obrigadas a fornecer máscaras, álcool em gel e orientações sobre riscos e prevenção do coronavírus
  • Fornecedoras de produtos/serviços devem evitar contato entregador-consumidor, permitir uso de sanitários e acesso a água potável
  • Prioridade para pagamento pela internet e redução de contato físico em transações
  • Multa de R$ 5 mil por infração e advertência em caso de descumprimento; bloqueio/exclusão de conta só ocorre com aviso prévio de 3 dias úteis

Temas identificados pela OlhoNaLei

saúde ocupacional de entregadoresseguro contra acidentes no trabalhobenefícios em caso de afastamento por doençaproteção pessoal e higiene no trabalhosegurança de plataforma digital

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

Os benefícios previstos nesta Lei não servirão de base para caracterização da natureza jurídica da relação entre os entregadores e as empresas de aplicativo de entrega.

Essa cláusula sobre classificação da relação jurídica (vínculo empregatício vs. autonomia) é tema estrutural de direito do trabalho que desvia do foco principal de medidas emergenciais de proteção sanitária durante a Covid-19.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 6.321, de 14 de abril de 1976

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela Covid-19.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 1665/2020

Resultado da votação — 01/12/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Fábio Trad (PSD-MS).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1665/2020

Resultado da votação — 01/12/2021 · Rejeitadas as Emendas de Plenário ao Substitutivo.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1665/2020

Resultado da votação — 01/12/2021 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.665, de 2020, adotado pelo relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal