Mobilidade urbana em estudos de impacto de vizinhança
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para exigir análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/12/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.849/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5011/2016 ↗
Em resumo
A proposição altera o Estatuto da Cidade para obrigar que estudos de impacto de vizinhança analisem a mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público em novos empreendimentos. Afeta construtoras, promotores imobiliários e prefeituras que avaliam projetos.
Inclui análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança (art. 37, inciso V).
Novos empreendimentos devem avaliar geração de tráfego e demanda por transporte público.
Lei entra em vigor na data de publicação, sem fase de transição.
Altera dispositivo do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).
Obrigação incide sobre projetos submetidos a análise de vizinhança em municípios.
Temas identificados pela OlhoNaLei
urbanismotrânsito e transportelicenciamento de empreendimentos imobiliáriosestudos ambientais e de impacto
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para exigir análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança.