Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, autodenominada Estatuto da Cidade, para exigir análise de mobilidade urbana nos Estudos de Impacto de Vizinhança.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/04/2016
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.849/2024
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 169/2020 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei do Estatuto da Cidade para exigir que os Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) — documentos que avaliam os efeitos de empreendimentos em bairros — analisem mobilidade urbana de forma ampla, incluindo infraestrutura para pedestres, ciclovias e transporte público, e não apenas tráfego e transporte. A mudança visa garantir que novos empreendimentos considerem a locomoção de pessoas e cargas de forma integrada.
Altera o inciso V do artigo 37 do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001)
Substitui "geração de tráfego e demanda por transporte público" por "mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público
Amplia o conceito para incluir transporte não motorizado (a pé, bicicleta), infraestrutura (vias, calçadas, ciclovias) e coordenação de modos de transporte
Torna obrigatório avaliar acesso de pedestres e infraestrutura cicloviária em novos empreendimentos urbanos
Lei passa a vigorar na data de publicação oficial
["mobilidade urbana", "estudo de impacto de vizinhança", "transporte não motorizado", "planejamento urbano"]
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade)
CitaConstituição Federal, artigo 30, inciso VIII
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.