Notificação obrigatória de maus-tratos e violência contra crianças
Ementa oficial:Dispõe sobre a notificação de maus-tratos sofridas por crianças ou adolescentes, bem como violência autoprovocada.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 21/03/2019
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto obriga profissionais de saúde, educação e responsáveis por instituições que acolhem crianças a notificarem o Conselho Tutelar quando suspeitem ou confirmarem maus-tratos e violência autoprovocada envolvendo menores. Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para reforçar a comunicação obrigatória e exigir capacitação de equipes para reconhecer sinais de violência.
- Médicos, professores e responsáveis por creches, escolas e saúde devem comunicar suspeita ou confirmação de maus-tratos ao Conselho Tutelar
- Entidades públicas e privadas que atuem em áreas de proteção à criança precisam ter equipes capacitadas para reconhecer maus-tratos e violência autoprovocada
- Entidades que abrigam ou acolhem crianças (ainda temporariamente) devem contar com profissionais treinados para detectar e reportar violência
- Conselho Tutelar recebe a responsabilidade de ser informado sobre todos os casos
- Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
- CitaConvenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças
- CitaProjeto de Lei do Senado nº 477/2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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