PL 1698/2019 · Câmara dos Deputados

Notificação obrigatória de maus-tratos e violência contra crianças

Ementa oficial:Dispõe sobre a notificação de maus-tratos sofridas por crianças ou adolescentes, bem como violência autoprovocada.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
21/03/2019
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto obriga profissionais de saúde, educação e responsáveis por instituições que acolhem crianças a notificarem o Conselho Tutelar quando suspeitem ou confirmarem maus-tratos e violência autoprovocada envolvendo menores. Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para reforçar a comunicação obrigatória e exigir capacitação de equipes para reconhecer sinais de violência.

  • Médicos, professores e responsáveis por creches, escolas e saúde devem comunicar suspeita ou confirmação de maus-tratos ao Conselho Tutelar
  • Entidades públicas e privadas que atuem em áreas de proteção à criança precisam ter equipes capacitadas para reconhecer maus-tratos e violência autoprovocada
  • Entidades que abrigam ou acolhem crianças (ainda temporariamente) devem contar com profissionais treinados para detectar e reportar violência
  • Conselho Tutelar recebe a responsabilidade de ser informado sobre todos os casos
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de menores e violência infantilabuso e negligência de criançaseducação continuada de profissionaissistema de notificação e denúnciaviolência autoprovocada em menores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
  • CitaConvenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças
  • CitaProjeto de Lei do Senado nº 477/2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal