Notificação obrigatória de maus-tratos e violência contra crianças
Ementa oficial:Dispõe sobre a notificação de maus-tratos sofridas por crianças ou adolescentes, bem como violência autoprovocada.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
21/03/2019
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto obriga profissionais de saúde, educação e responsáveis por instituições que acolhem crianças a notificarem o Conselho Tutelar quando suspeitem ou confirmarem maus-tratos e violência autoprovocada envolvendo menores. Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para reforçar a comunicação obrigatória e exigir capacitação de equipes para reconhecer sinais de violência.
Médicos, professores e responsáveis por creches, escolas e saúde devem comunicar suspeita ou confirmação de maus-tratos ao Conselho Tutelar
Entidades públicas e privadas que atuem em áreas de proteção à criança precisam ter equipes capacitadas para reconhecer maus-tratos e violência autoprovocada
Entidades que abrigam ou acolhem crianças (ainda temporariamente) devem contar com profissionais treinados para detectar e reportar violência
Conselho Tutelar recebe a responsabilidade de ser informado sobre todos os casos
Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de menores e violência infantilabuso e negligência de criançaseducação continuada de profissionaissistema de notificação e denúnciaviolência autoprovocada em menores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
CitaConvenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças
CitaProjeto de Lei do Senado nº 477/2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.