Apreensão de arma do agressor em violência doméstica
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a apreensão de arma de fogo como medida protetiva à vítima de violência doméstica, na forma em que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/03/2019
Última votação
—
Tema
Mulheres
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.880/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 17/2019 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei Maria da Penha para obrigar as autoridades a verificarem se o agressor possui arma de fogo registrada e, caso haja, apreendê-la imediatamente. A mudança visa aumentar a segurança da vítima ao remover o acesso do agressor às armas durante o atendimento de denúncias de violência doméstica.
Autoridades devem verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo
Obrigação de apreender imediatamente a arma quando identificada
Notificação obrigatória da ocorrência ao órgão responsável pelo registro ou porte (Estatuto do Desarmamento)
Informação sobre a arma deve ser juntada aos autos do processo
Alteração dos artigos 12 e 18 da Lei Maria da Penha
Temas identificados pela OlhoNaLei
controle de armas de fogosegurança da vítimamedidas protetivas de emergênciaintegração entre políticas de desarmamento e proteção
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
CitaLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a apreensão de arma de fogo como medida protetiva à vítima de violência doméstica, na forma em que especifica.