Apreensão de armas de agressores na Lei Maria da Penha
Ementa oficial:Altera a Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a apreensão de arma de fogo como medida protetiva à vítima de violência doméstica, na forma em que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/02/2019
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.880/2019
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 17/2019 ↗
Em resumo
O projeto altera a Lei Maria da Penha para obrigar as autoridades a verificar se o agressor tem registro de arma de fogo, notificar o órgão responsável e determinar a apreensão da arma como medida de proteção à mulher. O objetivo é reduzir feminicídios aumentando o controle sobre armas em casos de violência doméstica.
Polícia deve verificar se o agressor possui registro ou porte de arma de fogo durante registro de ocorrência de violência doméstica
Informação sobre posse de arma deve ser anexada aos autos e notificada ao órgão responsável pelo registro (nos termos da Lei de Armas 10.826/2003)
Juiz pode determinar apreensão da arma de fogo registrada em nome do agressor como medida protetiva
Texto argumenta que arma de fogo é o principal meio usado em homicídios de mulheres no Brasil
Temas identificados pela OlhoNaLei
controle de armas de fogoviolência doméstica e familiarfeminicídiomedidas protetivassegurança pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha
CitaLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.