PL 170/2023 · Senado Federal

Reconhecimento da guitarrada como cultura nacional

Ementa oficial:Reconhece como manifestação da cultura nacional a Guitarrada.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
17/10/2024
Última votação
13/08/2024

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.192/2025
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 170/2023

Em resumo

A lei reconhece a guitarrada como manifestação da cultura nacional brasileira. É uma declaração simbólica de patrimônio cultural que não cria obrigações práticas, mas reafirma o valor dessa expressão artística tradicional.

  • Guitarrada é oficialmente reconhecida como manifestação da cultura nacional.
  • Lei tem efeito simbólico e declarativo, sem criar obrigações econômicas ou administrativas diretas.
  • Entra em vigor na data de publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Patrimônio cultural imaterialIdentidade cultural regionalMúsica tradicional brasileira

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Reconhece como manifestação da cultura nacional a Guitarrada.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 170/2023

Resultado da votação — 13/08/2024 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 170/2023

Resultado da votação — 25/06/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 170/2023

Resultado da votação — 27/09/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal