Reconhecimento da guitarrada como cultura nacional
Ementa oficial:Reconhece como manifestação da cultura nacional a Guitarrada.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 17/10/2024
- Última votação
- 13/08/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.192/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 170/2023 ↗
Em resumo
A lei reconhece a guitarrada como manifestação da cultura nacional brasileira. É uma declaração simbólica de patrimônio cultural que não cria obrigações práticas, mas reafirma o valor dessa expressão artística tradicional.
- Guitarrada é oficialmente reconhecida como manifestação da cultura nacional.
- Lei tem efeito simbólico e declarativo, sem criar obrigações econômicas ou administrativas diretas.
- Entra em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Reconhece como manifestação da cultura nacional a Guitarrada.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 13/08/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/06/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/09/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.