Regras mais rigorosas para condutores iniciantes
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre regras específicas aplicáveis aos condutores habilitados por modelo simplificado, ampliar o prazo da Permissão para Dirigir, estabelecer penalidades mais rigorosas e instituir a obrigatoriedade de curso de reciclagem presencial.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 08/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar o período de Permissão para Dirigir de 1 para 2 anos e estabelecer regras mais rigorosas para condutores habilitados por modelo simplificado, incluindo cassação imediata da habilitação em caso de infrações graves e obrigatoriedade de curso de reciclagem presencial de 30 horas para reabilitação. Afeta especialmente motoristas iniciantes que passam por habilitação simplificada.
- Permissão para Dirigir estendida de 1 para 2 anos
- Cassação imediata da habilitação em caso de infração grave ou gravíssima durante o período provisório
- Curso de reciclagem obrigatório presencial, mínimo 30 horas, para reabilitação após cassação
- Prazo mínimo de 3 meses antes de requerer nova habilitação após cassação
- Recursos administrativos contra penalidades não terão efeito suspensivo, mantendo suspensão do direito de dirigir
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
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Autoria
Ementa
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