Exigência de quitação de débitos trabalhistas em licitações
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para dispor sobre a comprovação da quitação de débitos trabalhistas para fins de contratação pela Administração Pública.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
15/04/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública
Em resumo
O projeto altera a Lei de Licitações para exigir que empresas participantes de licitações apresentem prova de quitação de débitos trabalhistas transitados em julgado, emitida pela Justiça do Trabalho. O objetivo é criar um incentivo financeiro para que empresas cumpram decisões judiciais favoráveis aos trabalhadores, impedindo que vençam licitações enquanto devem indenizações ou reparações trabalhistas.
Empresa participante de licitação deve comprovar quitação de débitos trabalhistas transitados em julgado
Prova deve ser emitida pelo órgão de 1º grau da Justiça do Trabalho com jurisdição na sede da empresa
Requerimento integra-se aos requisitos de habilitação previstos no artigo 68 da Lei nº 14.133/2021
Lei entra em vigor na data de publicação
Dispositivo equipara a exigência de quitação trabalhista àquela já existente para débitos fiscais, FGTS e Previdência Social
Temas identificados pela OlhoNaLei
direitos trabalhistascumprimento de decisões judiciaishabilitação técnica em licitaçõesproteção do trabalhador
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.