OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1704/2026

PL 1704/2026 · Câmara dos Deputados

Requisitos de indenização e prazos para criar Unidades de Conservação

Ementa oficial:Altera a Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, com o objetivo de estabelecer diretrizes e limites para a criação de Unidades de Conservação.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
08/04/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto altera a Lei de Unidades de Conservação para exigir estudos de impacto financeiro, previsão orçamentária e indenização integral aos proprietários antes de criar áreas protegidas. Estabelece também que estruturas essenciais (hospitais, escolas, estradas) e minerais estratégicos não podem ficar em UCs, e que o governo tem 5 anos para pagar todas as indenizações sob pena de perder eficácia o ato de criação.

  • Toda criação de UC exige estudo prévio de impacto financeiro nos municípios e previsão orçamentária para indenizar proprietários na integralidade do valor de mercado
  • Proprietários não podem sofrer restrição de uso até receber indenização integral; mantêm direitos de acesso a crédito e permanência na área
  • Proibição de criar UCs em áreas com infraestruturas essenciais (hospitais, escolas, estradas) ou com minerais estratégicos (definidos por ato presidencial)
  • Governo tem prazo de 5 anos para concluir regularização fundiária e pagar todas as indenizações; se não cumprir, a UC perde eficácia e a área volta ao regime anterior
  • Indenizações proporcionais às restrições em caso de uso limitado; integral em desapropriação, incluindo terra nua e benfeitorias

Temas identificados pela OlhoNaLei

direitos de propriedade e indenização por desapropriaçãoregularização fundiáriasegurança jurídica de proprietários

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“É vedada a criação de Unidades de Conservação em áreas que contenham minerais considerados estratégicos para o desenvolvimento nacional, nos termos de ato do Presidente da República.”

Critério de exclusão de UCs baseado em recursos minerais estratégicos (Art. 6º-C) introduz lógica setorial (mineração) que pode entrar em conflito com objetivos de conservação; critério deixado à discricionariedade presidencial por ato sem regulação legislativa clara.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obriga o poder público a realizar estudos de impacto financeiro e pagar indenizações integrais a proprietários afetados, criando despesa obrigatória nova sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.985, de 18 de julho de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Zé TrovãoEm exercício
PL · SC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal