Requisitos de indenização e prazos para criar Unidades de Conservação
Ementa oficial:Altera a Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, com o objetivo de estabelecer diretrizes e limites para a criação de Unidades de Conservação.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
08/04/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto altera a Lei de Unidades de Conservação para exigir estudos de impacto financeiro, previsão orçamentária e indenização integral aos proprietários antes de criar áreas protegidas. Estabelece também que estruturas essenciais (hospitais, escolas, estradas) e minerais estratégicos não podem ficar em UCs, e que o governo tem 5 anos para pagar todas as indenizações sob pena de perder eficácia o ato de criação.
Toda criação de UC exige estudo prévio de impacto financeiro nos municípios e previsão orçamentária para indenizar proprietários na integralidade do valor de mercado
Proprietários não podem sofrer restrição de uso até receber indenização integral; mantêm direitos de acesso a crédito e permanência na área
Proibição de criar UCs em áreas com infraestruturas essenciais (hospitais, escolas, estradas) ou com minerais estratégicos (definidos por ato presidencial)
Governo tem prazo de 5 anos para concluir regularização fundiária e pagar todas as indenizações; se não cumprir, a UC perde eficácia e a área volta ao regime anterior
Indenizações proporcionais às restrições em caso de uso limitado; integral em desapropriação, incluindo terra nua e benfeitorias
Temas identificados pela OlhoNaLei
direitos de propriedade e indenização por desapropriaçãoregularização fundiáriasegurança jurídica de proprietários
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“É vedada a criação de Unidades de Conservação em áreas que contenham minerais considerados estratégicos para o desenvolvimento nacional, nos termos de ato do Presidente da República.”
Critério de exclusão de UCs baseado em recursos minerais estratégicos (Art. 6º-C) introduz lógica setorial (mineração) que pode entrar em conflito com objetivos de conservação; critério deixado à discricionariedade presidencial por ato sem regulação legislativa clara.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Obriga o poder público a realizar estudos de impacto financeiro e pagar indenizações integrais a proprietários afetados, criando despesa obrigatória nova sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.985, de 18 de julho de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.