Crédito rural para energia compartilhada e dois programas de agroecologia
Ementa oficial:Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, para autorizar a utilização de recursos do crédito rural por cooperativas de geração compartilhada constituídas por produtores rurais beneficiários do crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, para incluir cooperativas de geração compartilhada entre as entidades elegíveis à garantia de risco às operações de crédito do Fundo Garantidor de Operações (FGO), e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para reservar valores a serem destinados à concessão de garantias a operações de crédito para cooperativas de geração compartilhada em projetos de construção de usinas de microgeração e de minigeração de energia fotovoltaica; e institui o Programa Nacional de Desenvolvimento de Sistemas Agroflorestais de Base Agroecológica (PROSAFs) e o Programa Nacional de Florestas Produtivas.
Status
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Apresentada em
01/09/2025
Última votação
27/08/2025
Tema
Agropecuária e Abastecimento · Desenvolvimento Sustentável · Linha de Crédito
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1707/2024 ↗
Em resumo
A proposição altera leis de crédito rural e cria dois programas: permite que cooperativas de geração compartilhada de energia acessem financiamento do Pronaf com garantias do FGO (com R$ 400 milhões reservados), e institui o Programa Nacional de Desenvolvimento de Sistemas Agroflorestais de Base Agroecológica (PROSAFs) e o Programa Nacional de Florestas Produtivas para recuperar áreas degradadas e incentivar agricultura familiar com práticas sustentáveis.
Cooperativas de geração compartilhada constituídas por produtores Pronaf podem financiar construção de usinas de energia renovável com crédito rural.
R$ 400 milhões reservados no FGO como garantia para operações de crédito dessas cooperativas em projetos de microgeração e minigeração fotovoltaica, com prazo de até 18 meses para disponibilização.
Programa Nacional de Desenvolvimento de Sistemas Agroflorestais de Base Agroecológica (PROSAFs) visa promover agroecologia, segurança alimentar, biodiversidade e transição climática, com foco em agricultura familiar, povos tradicionais e comunidades indígenas e quilombolas.
PROSAFs inclui crédito de longo prazo, assistência técnica, pesquisa participativa, certificação agroflorestal, acesso a mercados institucionais e possível isenção ou redução do ITR para agricultores familiares com agroflorestas.
Programa Nacional de Florestas Produtivas recupera áreas alteradas para fins produtivos, com prioridade a jovens rurais e municípios prioritários da Amazônia; execução por ministério compartilhado (Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente).
PROSAFs tem vigência de 5 anos para certas fontes de financiamento (Fundo de Mudança do Clima, Fundo Nacional do Meio Ambiente, conversão de multas ambientais, fundos constitucionais).
Temas identificados pela OlhoNaLei
Energia renovável e transição energética em contexto agrícolaAgroecologia e sistemas agroflorestaisSegurança alimentar e soberaniaBiodiversidade e serviços ambientaisPovos e comunidades tradicionais, indígenas e quilombolasTransição climática e adaptação ruralCertificação e valorização de produtos agroflorestaisReforma agrária e agricultura familiarAssistência técnica especializada em agroecologia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, para autorizar a utilização de recursos do crédito rural por cooperativas de geração compartilhada constituídas por produtores rurais beneficiários do crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, para incluir cooperativas de geração compartilhada entre as entidades elegíveis à garantia de risco às operações de crédito do Fundo Garantidor de Operações (FGO), e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para reservar valores a serem destinados à concessão de garantias a operações de crédito para cooperativas de geração compartilhada em projetos de construção de usinas de microgeração e de minigeração de energia fotovoltaica; e institui o Programa Nacional de Desenvolvimento de Sistemas Agroflorestais de Base Agroecológica (PROSAFs) e o Programa Nacional de Florestas Produtivas.
Resultado da votação — 27/08/2025 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.707, de 2024, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, ressalvado o destaque. Sim: 278; Não: 110; Abstenção: 1; Total: 389.
Resultado da votação — 12/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-1707/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-1707/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-1707/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.