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PL 1707/2025 · Câmara dos Deputados

Parcerias emergenciais com ONGs em calamidades públicas

Ementa oficial:Dispõe sobre medidas excepcionais destinadas ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública, aplicáveis às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/04/2025
Última votação
02/06/2025
Tema
Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.391/2026
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 1707/2025 ↗

Em resumo

A lei estabelece regras especiais e simplificadas para parcerias entre o governo e organizações sem fins lucrativos durante situações de calamidade pública (como desastres naturais). Permite que o governo forme parcerias mais rápidas, sem licititação aberta, e que modifique contratos já existentes para responder à emergência. Também reduz exigências administrativas na prestação de contas.

  • Permite parcerias emergenciais sem obrigatório chamamento público quando há calamidade pública declarada
  • Autoriza alterar objeto de contratos já existentes para atender à emergência, com aprovação de novo plano de trabalho
  • Simplifica prestação de contas, enfatizando resultados e impactos reais, não detalhes administrativos
  • Suspende prazos para devolução de recursos para ONGs em cidades atingidas, permitindo parcelamento sem juros
  • Organizações com parcerias anteriores ganham preferência em novas contratações emergenciais
  • Prazo para análise de contas é de até 150 dias; organização tem 120 dias para apresentar relatório

Temas identificados pela OlhoNaLei

Parcerias público-privadas com organizações da sociedade civilProcedimentos simplificados em emergências e calamidadesFlexibilização de contratos em situações de força maiorFacilitação de recursos para ONGs atuantes em desastres

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

7

Última votação

há 1 ano

02/06/2025

Resultados por votação

  • 02/06/2025Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES).
  • 02/06/2025Mantido o texto.
  • 02/06/2025Mantido o texto.
  • 02/06/2025Mantido o texto.
  • 02/06/2025Aprovado o Projeto de Lei nº 1.707, de 2025, ressalvados os destaques.
  • 02/06/2025Rejeitado o Requerimento. Sim: 89; Não: 206; Total: 295.89 a 206 · 30% sim
  • 02/06/2025Rejeitado o Requerimento. Sim: 101; Não: 230; Total: 331.101 a 230 · 30% sim
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/06/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/06/2025 · Mantido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/06/2025 · Mantido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/06/2025 · Mantido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/06/2025 · Aprovado o Projeto de Lei nº 1.707, de 2025, ressalvados os destaques.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/06/2025 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 89; Não: 206; Total: 295.

89Sim · 30%
206Não · 70%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/06/2025 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 101; Não: 230; Total: 331.

101Sim · 30%
230Não · 69%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

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Dados atualizados em 02/06/2025, 15:23·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal