Parcerias emergenciais com ONGs em calamidades públicas
Ementa oficial:Dispõe sobre medidas excepcionais destinadas ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública, aplicáveis às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/04/2025
Última votação
02/06/2025
Tema
Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Finanças Públicas e Orçamento
A lei estabelece regras especiais e simplificadas para parcerias entre o governo e organizações sem fins lucrativos durante situações de calamidade pública (como desastres naturais). Permite que o governo forme parcerias mais rápidas, sem licititação aberta, e que modifique contratos já existentes para responder à emergência. Também reduz exigências administrativas na prestação de contas.
Permite parcerias emergenciais sem obrigatório chamamento público quando há calamidade pública declarada
Autoriza alterar objeto de contratos já existentes para atender à emergência, com aprovação de novo plano de trabalho
Simplifica prestação de contas, enfatizando resultados e impactos reais, não detalhes administrativos
Suspende prazos para devolução de recursos para ONGs em cidades atingidas, permitindo parcelamento sem juros
Organizações com parcerias anteriores ganham preferência em novas contratações emergenciais
Prazo para análise de contas é de até 150 dias; organização tem 120 dias para apresentar relatório
Temas identificados pela OlhoNaLei
Parcerias público-privadas com organizações da sociedade civilProcedimentos simplificados em emergências e calamidadesFlexibilização de contratos em situações de força maiorFacilitação de recursos para ONGs atuantes em desastres
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.