Parcerias emergenciais com ONGs em calamidades públicas
Ementa oficial:Dispõe sobre medidas excepcionais destinadas ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública aplicáveis às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 13/06/2025
- Última votação
- 02/06/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.391/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1707/2025 ↗
Em resumo
Esta lei cria procedimentos simplificados e excepcionais para parcerias entre governo e organizações da sociedade civil durante estados de calamidade pública (como desastres naturais ou crises graves). Autoriza a criação de parcerias rápidas sem licitação, flexibiliza contratos já existentes e reduz exigências de prestação de contas para acelerar a resposta emergencial.
- Permite firmar parcerias com ONGs sem licitação pública durante calamidades, presumindo necessidade urgente
- Autoriza alterar objetos de parcerias já existentes para atender às necessidades da calamidade
- Simplifica prestação de contas com foco em resultados, não em burocracia
- Suspende prazo de devolução de dinheiro para ONGs em localidades atingidas, permitindo parcelamento em até 96 meses sem juros
- Prorrogar, suspender ou encerrar parcerias preexistentes prejudicadas pela calamidade é facultado à administração
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
- RegulamentaLei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre medidas excepcionais destinadas ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública aplicáveis às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 02/06/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/06/2025 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/06/2025 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/06/2025 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/06/2025 · Aprovado o Projeto de Lei nº 1.707, de 2025, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.